São Vicente: Ministério Público Ordena Detenção de Quatro (04) Indivíduos indiciados da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de quatro (4) autos de instrução registados da Procuradoria da República da Comarca de São Vicente, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito de quatro (4) indivíduos do sexo masculino, residentes em diversos bairros da ilha.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de agressão sexual com penetração, maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, ofensa simples à integridade e violência baseada no género, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções em coadjuvação com a Polícia Judiciaria e a Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, foram aplicadas as seguintes medidas de coação:

          A Ao arguido, residente no bairro de Ribeirinha, indiciado da prática de um (01) crime de agressão sexual com penetração, um (01) crime de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica e um (01) crime de ofensa simples, foi aplicada prisão preventiva.

          B - Ao arguido, residente no bairro de Ribeirinha, indiciado da prática de um (01) crime de violência baseada no género, foram aplicadas as medidas de proibição de contactar a vítima e apresentação periódica as autoridades.

          C Ao arguido, residente no bairro de Chã de Alecrim, indiciado da prática de um (01) crime de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada da família e proibição de contactar a vítima.

          D Ao arguido, residente no bairro de Lombo Tanque, indiciado da prática um (01) crime de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, foi aplicada a medida de proibição de permanência na casa de morada da família.

IV. Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 29 de marco de 2024

A Procuradoria-Geral da República