Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de oito (08) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de seis (06) indivíduo do sexo masculino, de nacionalidades cabo-verdiana, angolana e portuguesa, com idade compreendida entre de 61 e 27 anos de idade.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de violência baseada no género – agravado e abuso sexual de crianças, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivada a detenção, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetido ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foi aplicado ao arguido a seguinte medida de coação:
- Ao arguido de 61 anos, motorista de profissão, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- A - Ao arguido de 56 anos, camionista, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- B - Ao arguido de 55 anos, de nacionalidade portuguesa, engenheiro eletromecânico, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- C - Ao arguido de 52 anos, assistente de escala, de nacionalidade angolana, indiciado da prática de três (3) crimes de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- D - Ao arguido de 42 anos, pintor e empresário, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- E - Ao arguido de 27 anos, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
V. Os refeidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 19 de março de 2024
A Procuradoria-Geral da República