PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA REAGE À NOTÍCIA SOBRE ABERTURA DE INSTRUÇÃO CONTRA CÂMARA MUNICIPAL DA PRAIA

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência da notícia veiculada por um jornal online- “PGR abre investigação contra Câmara da Praia e dá conhecimento ao MpD”, a Procuradoria-Geral da República esclarece o seguinte:  

  1. Na sequência da carta-denúncia subscrita por um Inspetor de Finanças, de conhecimento público, o Tribunal de Contas, no dia 02/02/2024, nos termos da lei, remeteu a referida carta à Procuradoria-Geral da República, tendo em conta a possibilidade de os factos nela relatados configurarem matéria criminal;
  2. Na mesma data, o Procurador-Geral da República, por despacho, remeteu a referida carta ao Departamento Central de Ação Penal (DCAP), para “análise e devidos efeitos”;
  3. Ainda, na mesma data (02/02/2024), a Inspeção Geral de Finanças remeteu a mesma carta à Procuradoria-Geral da República. Por despacho, ordenou-se a sua “junção ao expediente recebido do Tribunal de Contas”;
  4. Tendo o Departamento Central de Ação Penal se pronunciado pela existência de indícios de crimes, por despacho, foi “ordenada a abertura de Instrução”, sendo o processo afetado ao DCAP;
  5. No mesmo despacho, foi ainda ordenado “informar ao Sr. Presidente do Tribunal de Contas e ao Sr. Inspetor-Geral de Finanças, que foi ordenada a abertura de instrução”;
  6. No dia 16/02/2024, após o regresso do Procurador-Geral da República, de uma missão de serviço no estrangeiro, foi apresentado para despacho, a mesma carta-denúncia, remetida pelo Movimento para a Democracia (com a data de entrada de 02/02/2014, já na ausência do PGR);
  7. Tendo em conta o referido no ponto IV, o expediente, mereceu o seguinte despacho: “Ao DCAP para junção ao respetivo AI. Informar que foi aberto AI. (PGR, 16/02/2024)”.
  8. Recorda-se que, o Ministério Público, enquanto titular da ação penal, investiga, com rigor, autonomia e objetividade, qualquer denúncia de factos criminosos que cheguem ao seu conhecimento, relativamente a todos, com a mesma firmeza, já sobejamente demonstrada.
  9. Tratando-se de casos com alguma dimensão e repercussão social, geralmente, o Ministério Público informa os denunciantes, do destino dado às denúncias, preservando sempre, o segredo de justiça.
  10. Pelo que se deixa registado, fica claro que, todos os denunciantes foram informados do destino dado às denúncias, e não apenas um, como se tenta fazer crer. Um jornalismo sério e, de investigação, facilmente apuraria tais factos!

Praia, 29 de fevereiro de 2024

A Procuradoria-Geral da República