Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de dois (02) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca de São Filipe, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de dois (02) indivíduo do sexo masculino, naturais da ilha do Fogo, com idade compreendida de 41 e 55 anos de idade.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, dois (02) crimes de violência baseada no género na forma agravada, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
A – Ao Arguido de 41 anos de idade, condutor de profissão, indiciado da prática de dois (02) crimes de violência baseada no género na forma agravada, praticados contra a sua companheira, foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contacto com a vítima e apresentação periódico às autoridades.
B - Ao Arguido de 55 anos de idade, agricultor de profissão, indiciado da prática de dois (02) crimes de violência baseada no género na forma agravada, praticados contra a sua companheira, foram aplicadas as medidas de coação de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades.
IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 17 de fevereiro de 2024
A Procuradoria-Geral da República