Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de seis (06) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de dois (02) indivíduo do sexo masculino, de nacionalidade cabo-verdiana, com idade compreendida de 44 e 53 anos de idade.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de violência baseada no género na forma agravada e homicídio na forma tentada, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
- A - Ao arguido de 44 anos, emigrante na Suíça, indiciado da prática de três (3) crimes de violência baseada no género na forma agravada foi aplicada a medida de proibição de contacto e aproximação da vítima.
- B - Ao arguido de 53 anos, emigrante na França, indiciado da prática de um (1) crime de homicídio agravado, na sua forma tentada e dois (2) crimes de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 15 de fevereiro de 2024
A Procuradoria-Geral da República