Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de dois (02) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca dos Mosteiros, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito de quatro indivíduos do sexo masculino com idade compreendida entre os 26 e os 34 anos, residentes em diversas localidades da ilha do Fogo.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de bando, homicídio na forma tentada e armas, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas a detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, foram aplicadas as seguintes medidas de coação:
A- Aos arguidos de 30, 31 e 34 anos, residentes em Queimada Guincho, indiciados da prática de um crime de bando, foram aplicadas as medidas de proibição de contato por qualquer meio com a vítima, apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do país.
B- Ao arguido de 26 anos, residente em Monte Barro, indiciado da prática da prática de um crime de homicídio na forma tentada e um crime de armas, foram aplicadas as medidas de proibição de contato por qualquer meio com a vítima, apresentação periódica e proibição de saída da ilha do Fogo.
IV. Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 12 de janeiro de 2024
A Procuradoria-Geral da República