Em decorrรชncia da vinculaรงรฃo aos princรญpios da transparรชncia e da publicidade, visando assegurar a prestaรงรฃo de esclarecimento pรบblico e o dever de informaรงรฃo, a Procuradoria-Geral da Repรบblica torna pรบblico o seguinte:
- No รขmbito da investigaรงรฃo de um (1) auto de instruรงรฃo registado na Procuradoria da Repรบblica da Comarca de Sรฃo Filipe, o Ministรฉrio Pรบblico ordenou a detenรงรฃo fora de flagrante delito, de dois (02) indivรญduos do sexo masculino de 29 e 60 anos, todos de nacionalidade cabo-verdiana, naturais da ilha do Fogo.
- Em causa estรฃo factos suscetรญveis de integrarem, em abstrato, trรชs (03) crimes de violรชncia baseada no gรฉnero na forma agravada e continuada, previstos e punidos pela legislaรงรฃo penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenรงรตes e submetidos ao primeiro interrogatรณrio judicial de detidos, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coaรงรฃo:
A. Ao arguido de 29 anos, desempregado, que violou as medidas aplicadas anteriormente, foi aplicado a requerimento do Ministรฉrio Pรบblico a medida de prisรฃo preventiva.
B. Ao arguido de 60 anos de idade, agricultor, foram aplicadas as medidas proibiรงรฃo de contacto com a vรญtima, apresentaรงรฃo periรณdica ร s autoridades policiais e proibiรงรฃo de permanรชncia na casa de morada de famรญlia.
V. O referido processo que continua em investigaรงรฃo, permanece em segredo de justiรงa.
Praia, 30 de dezembro de 2023
A Procuradoria-Geral da Repรบblica