Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de dez (10) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de três (03) indivíduos do sexo masculino, todos de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 42 e os 50 anos.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, crimes de violência baseada no género, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
- A- Ao arguido de 42 anos, ferreiro de profissão, indiciado da prática de seis (6) crimes de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- B- Ao arguido de 43 anos, trabalhador da Câmara Municipal da Praia, indiciado da prática de cinco (5) crimes de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
- C- Ao arguido de 50 anos, rececionista de condomínio, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foi aplicado como medida de coação apresentação periódica às autoridades.
IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 15 de dezembro de 2023
A Procuradoria-Geral da República