Crimes Sexuais e VBG: Ministério Público Ordena Detenção de Quatro (06) Indivíduos na Cidade da Praia

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
      I. No âmbito da investigação de seis (6) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de seis (06) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidade cabo-verdiana e com idades compreendidas entre 21 e 37 anos de idade, residentes na cidade da Praia.
      II. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, vários crimes de violência baseada no género, maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica e abuso sexual de crianças, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
      III. Efetivadas as detenções pela Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação.
          a. Ao arguido de 38 anos de idade, motorista de profissão, indiciado da prática de dois (2) violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
          b. Ao arguido de 37 anos de idade, vigilante da Câmara Municipal da Praia, indiciado da prática de dois (2) violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
         c. Ao arguido de 36 anos de idade, empregado comercial, indiciado da prática de um (1) crime violência baseada no género na forma agravada foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
          d. Ao arguido de 29 anos de idade, técnico gráfico, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
          e. Ao arguido de 26 anos de idade, sem ocupação, indiciado da prática de um (1) crime de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
          f. Ao arguido de 21 anos de idade, sem ocupação, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, foram aplicadas a medida de apresentação periódica às autoridades.
      IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanece em segredo de justiça.
 
Praia, 6 de outubro de 2023
A Procuradoria-Geral da República