Cidade da Praia: Ministério Público Ordena Detenção de Seis (06) Indivíduos Indiciados da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de oito (8) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de seis (6) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidade cabo-verdiana e guineense, com idades compreendidas entre 18 e 53 anos de idade, residentes na cidade da Praia.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, vários crimes de violência, baseada no género, maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica e abuso sexual de crianças, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
  • A- Ao arguido de 53 anos de idade, gerente de um restaurante, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • B- Ao arguido de 46 anos de idade, técnico eletrónico, indiciado da prática de seis (6) crimes de abuso sexual de crianças, perpetrados contra uma criança de 12 anos e uma adolescente de 14 anos de idade, foi aplicada como medida de coação prisão preventiva.
  • C- Ao arguido de 31 anos de idade, eletricista, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • D- Ao arguido de 30 anos de idade, desempregado, indiciado da prática de um (1) crime de maus tratos a ascendente e pessoas em economia doméstica, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • E- Ao arguido de 24 anos de idade, carpinteiro, indiciado da prática de dois (2) crimes de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • F- Ao arguido de 18 anos de idade, estudante, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças, perpetrados contra uma criança de sete (7) anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.

IV. Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 22 de julho de 2023

A Procuradoria-Geral da República