Cidade da Praia: Ministério Público Ordena Detenção de Cinco (05) Indivíduos Indiciados da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de cinco (5) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de cinco (05) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidade cabo-verdiano e guineense, com idades compreendidas entre 33 e 57 anos de idade, residentes na cidade da Praia.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, vários crimes de violência, baseada no género na forma agravada e abuso sexual de crianças, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação.
  • A- Ao arguido de 57 anos de idade, artesão de profissão, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra uma criança de seis (6) anos de idade, filha de uma vizinha foi aplicado prisão preventiva.
  • B- Ao arguido de 56 anos de idade, guarda florestal, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • C- Ao arguido de 52 anos de idade, emigrante, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • D- Ao arguido de 41 anos de idade, “curandeiro” natural da Guiné Conacri, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças, perpetrados contra uma criança de onze (11) anos de idade, sua enteada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • E- Ao arguido de 33 anos de idade, intérprete/tradutor, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contatar e de se aproximar da vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • IV Os referidos processos, que continuam em investigação, permanece em segredo de justiça.

 

Praia, 14 de julho de 2023

A Procuradoria-Geral da República