Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, e na sequência do comunicado emitido no dia 12 de fevereiro de 2023, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Correram termos, no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, a investigação materializada na apensação de vários autos de instrução, inicialmente registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, por indícios da prática dos crimes de homicídio agravado, na forma tentada, quadrilha ou bando, roubo, furto qualificado, dano, ameaça de morte, arma e tráfico de droga e motim agravado, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, no dia 21 de junho de 2023, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Singular, para efetivação da responsabilidade criminal de 62 (sessenta e dois) arguidos, todos do sexo masculino, com idades compreendidas entre 19 e 61 anos de idade, por estarem indiciados nos seguintes termos:
A – A 45 (quarenta e cinco) arguidos, presos preventivamente à ordem da presente investigação, foram imputadas a prática, em autoria material dos crimes de homicídio agravado, na forma tentada, quadrilha ou bando, roubo, furto qualificado, dano, ameaça de morte, arma, motim agravado e tráfico de droga de menor gravidade.
B – A 11 (onze) arguidos que se encontram sob medidas de coação não privativa da liberdade foram imputados a prática em autoria material os crimes de quadrilha ou bando, motim e armas.
C – A 3 (três) arguidos, que se encontram sob medidas de coação não privativa da liberdade, foram imputados a prática do crime de tráfico de menor gravidade.
D – A 2 (dois) arguidos que se encontram sob medidas de coação não privativa da liberdade foram imputados o crime de roubo.
E – A 1 (um) arguido, que se encontra sob medidas de coação não privativa da liberdade, foi imputado a prática do crime de consumo de droga.
III. O Ministério Público requereu, ainda, a manutenção das medidas de coação anteriormente aplicadas aos arguidos, por se manterem inalterados os pressupostos que determinaram a respetiva aplicação.
Praia, 27 de junho de 2023
A Procuradoria-Geral da República