Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. No âmbito da investigação de 3 (três) autos de instrução, sendo um, com três autos apensos, registado na Procuradoria da República da Comarca do Tarrafal, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de oito (08) indivíduos, do sexo masculino, de nacionalidade cabo-verdiana, com idade compreendida entre os 18 e 64 anos de idade.
II. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de furto qualificado, roubo (com violência sobre pessoas), quadrilha ou bando, tráfico de estupefacientes de menor gravidade, abuso sexual de crianças, na sua forma continuada e agressão sexual com penetração, na sua forma agravada, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
III. Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial, em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
- A - Aos arguidos de 18, 20, 21, 25, 26 e 28 anos de idade, indiciados da prática de três (03) crimes de furto qualificado, três (03) crimes de roubo (com violência sobre pessoas), um (01) crime de quadrilha ou bando, um (01) crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidadee um (01) crime de armas, respectivamente,perpetrados na localidade de Ribeira das Pratas – Concelho de Tarrafal de Santiago, foram aplicadas a medida de coação prisão preventiva.
- B- Ao arguido de 64 anos de idade, indiciado da prática de 1(um) crime deagressão sexual com penetração, na sua forma agravada, perpetrada contra uma menor de 14 anos, no bairro de Fazenda – Tarrafal, que se encontra grávida de 23 semanas, foi aplicada a medida de coação prisão preventiva.
- C- Ao outro arguido, também de 28 anos de idade, indiciado da prática de um (01) crime de abuso sexual de crianças, na sua forma continuada, perpetrado contra uma menor de 15 anos de idade, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades, proibição de contacto e aproximação da menor e interdição de saída do país.
IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 24 de junho de 2023
A Procuradoria-Geral da República