Homicídio em Santa Cruz: Arguido em Prisão Preventiva

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, na sequência da notícia veiculada na comunicação social e redes sociais dando conta de um caso de “assassinato de uma mulher pelo próprio companheiro” no concelho de Santa Cruz na ilha de Santiago, a Procuradoria-Geral da República dtorna público o seguinte:
 
  1. No âmbito da investigação de 1 (um) auto de instrução, registado na Procuradoria da República da Comarca da de Santa Cruz, pelos factos ocorridos no dia 06/06/2023, na localidade de Achada Fátima, Concelho de Santa Cruz, onde foi encontrado no interior de um estabelecimento comercial denominado de “Bar Shisha”, um individuo de sexo feminina sem sinais vitais e com índicos de alguma violência, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de 04 (quarto) indivíduos, sendo 02 (dois) do sexo masculino e 02 (dois) do sexo feminino, todos de nacionalidade cabo-verdiana, com idade compreendidas entre os trinta e cinco e quarenta anos de idade.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática, em abstrato do crime de homicídio agravado e obstrução à realização de justiça, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Conforme veiculado na comunicação social e demais canais de informações, o indivíduo suspeito da prática de crime de homicídio, companheiro da vítima, se encontrava foragido e só foi detido após a detenção das pessoas que o auxiliava.
  4. Efetivadas as detenções, em coadjuvação com a Polícia Nacional e com a colaboração de diversas entidades, públicas e privadas, submetidos ao primeiro interrogatório judicial, em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
          A. Ao arguido de 34 anos de idade, agricultor, indiciado da prática de 1 (um) crime homicídio agravado, praticado contra a vítima, sua namorada foi aplicada a medida de coação prisão preventiva.
          B. Ao arguido de 40 anos de idade, comerciante, indiciado da prática de 1 (um) crime de obstrução à realização de justiça, praticado no âmbito de encobrimento e criação de condições com o intuito de causar dificuldades na detenção do suspeito de homicídio, foi aplicada a medida de coação de apresentação periódica às autoridades.
          C. Às arguidas de 35 e 39 anos de idade, comerciantes, indiciadas da prática de 1 (um) crime de obstrução à realização de justiça, praticado no âmbito de encobrimento e criação de condições com o intuito de causar dificuldades na detenção do suspeito da prática de crime do suprarreferido homicídio, foram aplicadas como medida de coação apresentação periódica às autoridades.
    V. O referido processo que continua em investigação, permanece em segredo de justiça.
 
Praia, 8 de junho de 2023
A Procuradoria-Geral da República