Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de três (3) autos de instrução, registado na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de três (3) indivíduos, sendo dois (2) do sexo masculino e um (1) do sexo feminino, de nacionalidade cabo-verdiana, com idade compreendidas entre os trinta e dois (32) e cinquenta (50) anos de idade.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática crimes de abuso sexual de crianças, violência baseada no género na forma agravada e maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções, em coadjuvação com a Polícia Nacional, e submetidos ao primeiro interrogatório judicial, em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados ao arguido as seguintes medidas de coação:
A. Ao arguido de 32 anos de idade, serralheiro, indiciado da prática de dois (2) Crimes de Maus Tratos a Ascendentes e Pessoas em Economia Doméstica, praticado contra a sua mãe, foram aplicadas as seguintes medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
B. À arguida de 36 anos de idade, doméstica, indiciado da prática de dois (2) crimes de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, praticados contra a sua sogra, foram aplicadas as seguintes medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
C. Ao arguido de 50 anos de idade, guarda noturno, indiciado da prática de um crime de um (1) crime de abuso sexual de Crianças, praticado contra uma criança de três (3) anos de idade, filha de sua vizinha, foram aplicadas as seguintes medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 7 de junho de 2023
A Procuradoria-Geral da República