CIDADÃO CABO-VERDIANO/AMERICANO ACUSADO EM CABO VERDE DE CRIMES DE HOMICÍDIO DETIDO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA POR FRAUDE DE DOCUMENTO

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
 
  1. Na sequência da fuga, para os Estados Unidos da América, do cidadão cabo-verdiano/americano acusado da prática, no nosso país, de entre outros, de dois crimes de homicídio, a Procuradoria-Geral da República, através do seu Departamento de Cooperação e Direito Comparado, encetou contactos com as autoridades americanas, por intermédio da Embaixada dos Estados Unidos da América no nosso país, que culminaram com a detenção do mencionado cidadão no dia 10 de maio, acusado da prática de um crime de fraude documental, mais precisamente de passaporte;
  2. No âmbito do seu plano de fuga, o visado terá prestado declarações falsas perante a Embaixada dos Estados Unidos no Senegal, para a obtenção de um novo passaporte, que permitiu a sua entrada naquele país, sendo certo que o seu anterior passaporte continua à guarda do poder judicial cabo-verdiano, que lhe aplicou, como medida de coação, de entre outras, a interdição de saída do país;
  3. Face a tal acusação o mencionado cidadão incorre, nos Estados Unidos da América, a uma pena de até 10 anos de prisão, 3 anos de liberdade supervisionada e uma multa de até 250.000 dólares americanos;
  4. Por se tratar de cidadão com cidadania americana, o mesmo não será, por ora, extraditado nem julgado nos Estados Unidos pelos factos cometidos em Cabo Verde, porquanto entre os dois Estados não existe um acordo de extradição, este que teria de prever a possibilidade de extradição dos respetivos nacionais pelos crimes em causa;
  5. Contudo, um acordo de extradição desta natureza encontraria, entre nós, um obstáculo de ordem constitucional, uma vez que o artigo 38.º da nossa Lei Magna apenas prevê a possibilidade de extradição de nacionais acusados da prática de crimes de terrorismo ou criminalidade internacional organizada, quando estes tenham sido cometidos antes da aquisição ou reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana, o que não seria o caso.