Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 17º do regulamento do concurso, os candidatos aprovados na prova escrita serão submetidos às provas de avaliação de competências, motivações e aptidões que visam determinar a capacidade e as características de personalidade para integração no quadro do Pessoal Oficial de Justiça, em dia, hora e local a designar pelo Júri.