Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de doze (12) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de treze (13) indivíduos, todos do sexo masculino e de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 17 e os 61 anos.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de agressão sexual, abuso sexual de crianças, crimes de abuso sexual contra menor com idade entre 16 e 18 anos, exibicionismo, ofensa simples à integridade, injúria e ameaça, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções, submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
- A. Ao arguido de 17 anos de idade, sem ocupação, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
- B. Ao arguido de 19 anos de idade, ajudante de mecânico, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
- C. Ao arguido de 23 anos de idade, barbeiro, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
- D. Ao arguido de 26 anos de idade, motorista, indiciado da prática de um (1) crime exibicionismo, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
- E. Ao arguido de 27 anos de idade, pescador, indiciado da prática de seis (6) crimes de abuso sexual de crianças, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima;
- F. Ao arguido de 37 anos de idade, pintor de construção civil, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual contra menor com idade entre 16 e 18 anos, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
- G. Ao arguido de 32 anos de idade, servente de construção civil, indiciado da prática de um (1) crime de agressão sexual, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
- H. Ao arguido de 37 anos de idade, eletricista, indiciado da prática de seis (6) crimes de abuso sexual de crianças, ficou com as obrigações decorrentes do estatuto de arguido;
- I. Ao arguido de 38 anos de idade, pescador, indiciado da prática de quatro (4) crimes de abuso sexual de crianças, foram aplicadas as medidas de: proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
- J. Ao arguido de 38 anos de idade, servente de construção civil, indiciado da prática de três (3) crimes exibicionismo, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
- K. Ao arguido de 41 anos de idade, pedreiro, indiciado da prática de dois (2) crimes de abuso sexual de crianças, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
- L. Ao arguido de 48 anos de idade, agente de segurança privada, indiciado da prática de dois (2) crimes de abuso sexual de crianças, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
- M. Ao arguido de 61 anos de idade, carpinteiro e marceneiro, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças, um (1) crime de ofensa simples à integridade, dois (2) crimes de ameaça e dois (2) crimes de injúria, foram aplicadas as medidas proibição de aproximação e contacto com a vítima, apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do território nacional.
IV. Os referidos processos que continuam em investigação, permancem em segredo de jsutiça.
Praia, 23 de fevereiro de 2023
A Procuradoria-Geral da República