Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Por despacho do Procurador-Geral da República, de 12 de dezembro de 2022, foi criada uma equipa de magistrados do Ministério Público e de elementos da Polícia Nacional e da Polícia Judiciária, designados pelas respetivas hierarquias, visando uma intervenção rápida para fazer face à onda de criminalidade que vinha assolando a cidade da Praia.
- Relativamente aos autos de instrução cujos suspeitos, denunciados ou arguidos residem em Achada Santo António, no âmbito da investigação e na sequência da operação realizada em dezembro de 2022 na mencionada localidade, foram realizadas várias diligências, na sequência das quais o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de 35 indivíduos e promoveu a emissão de mandados de busca e apreensão a várias residências, mais concretamente nas zonas do Brasil e de Achada Riba.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de homicídio agravado, na forma tentada, quadrilha ou bando, roubo, furto qualificado, dano, ameaça de morte, arma e tráfico de droga, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Executados os mandados, numa operação conjunta da Polícia Nacional e da Polícia Judiciária, que contou com a presença do magistrado Ministério Público titular dos autos, foram ainda detidos, em flagrante delito, cinco (05) indivíduos suspeitos da prática de ilícitos criminais.
- Submetidos ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido - dos cinquenta (50) arguidos, trinta e cinco (35) fora de flagrante delito, cinco (05) em flagrante delito e dez (10) já se encontravam em prisão preventiva à ordem de outros processos - foram aplicadas as seguintes medidas de coação:
A - Prisão Preventiva a quarenta e quatro (44) arguidos, incluindo aos 10 que já se encontravam nesta condição.
B - Deveres do estatuto processual de arguidos a seis (06) arguidos.
VI. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 12 de fevereiro de 2023
A Procuradoria-Geral da República