Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de quinze (15) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de sete (07) indivíduo, todos do sexo masculino, todos de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 24 e os 48 anos.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de homicídio agravado, na sua forma tentada e violência baseada no género, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções, submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
A- Ao arguido de 33 anos de idade, trabalhador de construção, indiciado da prática de um (1) crime de homicídio agravado, na sua forma tentada, foi aplicada a medida de prisão preventiva.
B- Ao arguido de 48 anos de idade, pedreiro de profissão, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género - agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódicas às autoridades.
C- Ao arguido de 47 anos de idade, pedreiro de profissão, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género - agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódicas às autoridades.
D- Ao arguido de 37 anos de idade, pedreiro de profissão, indiciado da prática de dois (2) crimes de violência baseada no género - agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódicas às autoridades.
E- Ao arguido de 28 anos de idade, bate-chapas, indiciado da prática de três (3) crimes de violência baseada no género - agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódicas às autoridades.
F- Ao arguido de 24 anos de idade, sem ocupação, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género - agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódicas às autoridades.
G- Ao arguido de 39 anos de idade, pedreiro de profissão, indiciado da prática de cinco (5) crimes de violência baseada no género - agravado, foi aplicada a medida de prisão preventiva.
V- Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 26 de janeiro de 2022
A Procuradoria-Geral da República