Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 10º do regulamento do concurso, é fixado aos Candidatos Admitido(s)/Excluído(s) o prazo de três (3) dias úteis, a contar da publicação as listas provisórias de candidatos no site e página do Ministério Público, para querendo, apresentarem reclamação, remetendo o requerimento para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.