Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de dois auto de instrução e de um Inquérito Tutelar Socioeducativo registado na Procuradoria da República da Comarca dos Mosteiros, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de dois cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana, do sexo masculino, naturais da Freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, solteiros, estudantes, residentes em Queimada Guincho, de 21 e 15 anos de idade, respetivamente. Foi, ainda, detido, em flagrante delito, um outro cidadão, também, cabo-verdiano, do sexo masculino, natural da Freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, solteiro, trabalhador, residente em Queimada Guincho, de 29 anos de idade.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de crimes de homicídio na forma tentada, agressão sexual de criança com penetração e agressão sexual agravada na sua forma tentada, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções pela Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial de detido, em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
A - Ao arguido de 29 anos, indiciado da prática de um (01) crime de homicídio tentado e um (01) crime de agressão sexual agravada na sua forma tentada, foi aplicada como medida de coação prisão preventiva.
B - Ao arguido de 21 anos, indiciado da prática de um (01) crime agressão sexual de criança com penetração, foram aplicadas como medida de coação de apresentação periódica às autoridades e proibição de contato com a menor ofendida.
C- Ao arguido de 15 anos, indiciado da prática de um (01) crime agressão sexual de criança com penetração foram aplicadas como medidas de coação, entrega do menor aos pais, apresentação periódica às autoridades e proibição de contato com a menor ofendida.
IV. Os processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 30 de dezembro de 2022
A Procuradoria-Geral da República