Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. Correram termos, no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, a investigação materializada na apensação de vários autos de instrução, inicialmente registados nas Comarcas da Praia, de Santa Cruz e do Tarrafal, por indícios da prática dos crimes de homicídio agravado; roubo com violência contra pessoa; organização, associação ou grupo criminoso; colaboração com organização; associação ou grupo criminoso; furto qualificado; sequestro agravado; exposição de pessoa (menor) em perigo; ameaça de morte; ofensa a integridade física; falsificação de documento; detenção de arma de fogo e de arma de guerra, todos previstos e punidos pela lei penal cabo-verdiana;
II. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, no dia 7 de dezembro de 2022, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Singular, para efetivação da responsabilidade criminal de 18 (dezoito) arguidos, todos do sexo masculino, com idades compreendidas entre 21 e 48 anos de idade, naturais dos Concelhos da Praia, de Santa Catarina de Santiago, de São Domingos e do Tarrafal de Santiago, por estarem suficientemente indiciados da prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:
A – A 14 (catorze) arguidos, presos preventivamente à ordem da presente investigação, foram imputadas a prática, em autoria material dos crimes de homicídio agravado; roubo com violência contra pessoa; organização, associação ou grupo criminoso; colaboração com organização, associação ou grupo criminoso; furto qualificado; sequestro agravado; exposição de pessoa (menor) em perigo; ameaça de morte; ofensa a integridade física; falsificação de documento; detenção de arma de fogo e de arma de guerra.
B – A três (03) arguidos, atualmente em liberdade, foram imputadas, em autoria matéria, a prática dos crimes de roubo com violência contra pessoas, agravado; organização, associação ou grupo criminoso; detenção de armas de fogo; adesão e colaboração com organização ou grupo criminoso; sequestro agravado; ofensa à integridade física, homicídio agravado na forma tentada.
C- A 1 (um) arguido, atualmente preso a cumprir pena na Cadeia Central da Praia a ordem de outro processo, foi imputada, em autoria material, a prática dos crimes de roubo com violência contra pessoas agravado; organização, associação ou grupo criminoso; furto qualificado; sequestro qualificado; falsificação de documentos e detenção de arma de fogo.
III. Concomitantemente, o Ministério Público:
A - Determinou a separação do processo relativamente a outros três arguidos, nos termos do artigo 43.º, n.º1, al. b) do Código do Processo Penal.
B -Requereu, ainda, a manutenção das medidas de coação anteriormente aplicadas aos arguidos, por se manterem inalterados os pressupostos que determinaram a respetiva aplicação.
Praia, 22 de dezembro de 2022
A Procuradoria-Geral da República