Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência do comunicado emitido no dia 7 de maio de 2022, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, no dia 4 de novembro de 2022, determinou a separação de processo nos termos do artigo 43.º, n.º1 alínea a) do Código do Processo Penal, tendo, por ora, deduzido acusação, requerendo julgamento em Processo Comum Ordinário e com intervenção do Tribunal Singular para efetivação da responsabilidade criminal de cinco (05) arguidos com idade compreendida entre os 25 e 47 anos de idade, imputando-lhes em coautoria a prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:
A – Ao arguido de 26 anos, foi imputada a prática, em co-autoria de um (01) crime de homicídio agravado na sua forma tentada, em concurso real ou efetivo com dois (02) crimes de arma, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
B – Ao arguido de 25 anos, foi imputada a prática, em co-autoria um (01) crime de homicídio agravado na sua forma tentada em concurso real ou efetivo com um (01) crime de arma e um (01) crime de tráfico de menor gravidade, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
C - A outro arguido de 26 anos, foi imputada a prática, em co-autoria de um (01) crime de homicídio agravado na sua forma tentada, em concurso real ou efetivo com um (01) crime de arma, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
D – Ao arguido de 46 anos, foi imputada a prática, em co-autoria de um (01) crime de homicídio agravado na sua forma tentada, em concurso real ou efetivo com um (01) crime de arma, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
E – Ao arguido de 47 anos, foi imputada foi imputada a prática, em co-autoria de um (01) crime de homicídio agravado na sua forma tentada, em concurso real ou efetivo com um (01) crime de arma e um (01) crime de tráfico de menor gravidade, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
II. Concomitantemente, o Ministério Público requereu ainda a manutenção das medidas de coação anteriormente aplicadas aos arguidos, continuando em prisão preventiva, por se manterem inalterados os pressupostos que determinaram a respetiva aplicação.
III. Os respetivos autos contra os restantes arguidos, continuam em investigação e, por isso, em segredo de justiça.
Praia, 14 de novembro de 2022,
A Procuradoria-Geral da República