Ministério Público Acusa Três Arguidos da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, feitas as notificações devidas, torna público o seguinte:

  1. Correram termos, no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, os autos de instrução registados na sequência da informação de serviço, dando conta de factos suscetíveis de indiciarem a prática dos crimes de adesão e colaboração com associação criminosa para o trafico de droga, lavagem de capitais, corrupção e extorsão, todos previstos e punidos pela lei penal cabo-verdiana.
  2. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, no dia 24 de outubro de 2022, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Coletivo, para efetivação da responsabilidade criminal de três arguidos, por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:

A – Ao arguido de 44 anos de idade, Inspetor da Polícia Judiciária, foram imputadas a prática de um (01) crime continuado de adesão, integração e colaboração com e em associação criminosa dedicada ao tráfico de produtos estupefacientes, um (01) crime continuado de tráfico agravado de produtos estupefacientes, em concurso real e efetivo com os seguintes crimes: quatro (04) crimes de extorsão agravados, sendo um (01) deles na forma continuada, um (01) crime de corrupção passiva e um (01) crime de lavagem de capital agravado, todos previstos e punidos pela lei penal cabo-verdiana.

B – Ao arguido de 49 anos de idade, empresário e membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial, foram imputadas, em autoria material, a prática de um (01) crime de extorsão agravado em concurso real e efetivo com um (01) crime continuado de lavagem de capitais, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.

C – Ao arguido de 41 anos de idade, trabalhador, atualmente em prisão preventiva, foram imputadas, em autoria material, um (01) crime de corrupção ativa, em concurso real e efetivo com um (01) crime de lavagem de capitais agravado, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.

     III. Concomitantemente, o Ministério Público promoveu a aplicação de medidas de coação pessoal aos arguidos em liberdade.

 

Praia, 11 de novembro de 2022

A Procuradoria-Geral da República

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