Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de sete (07) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de cinco (05) indivíduos do sexo masculino, todos de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 16 e os 53 anos.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de agressão, violência baseada no género e maus tratos a ascendentes, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
A- Ao arguido de 16 anos, indiciado da prática de um (01) crime de agressão sexual, todos praticados contra uma criança de 5 anos de idade, foram aplicadas as medidas de interdição de saída do território nacional, proibição de contacto e aproximação do ofendido e apresentação periódica às autoridades;
B- À arguida de 29 anos, indiciado da prática de um (1) crime de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, praticado contra uma sexagenária, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da ofendida e apresentação periódica às autoridades;
C- Ao arguido de 40 anos, indiciado da prática de um (1) crime de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, praticado contra uma sexagenária, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da ofendida e apresentação periódica às autoridades;
D- Ao arguido de 50 anos, indiciado da prática de um (1) crime de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, praticado contra uma sexagenária, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da ofendida e apresentação periódica às autoridades;
E- Ao arguido de 53 anos, indiciado da prática de três (3) crimes de violência Baseada no género – agravado foi aplicada a medida de apresentação periódica às autoridades.
IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 10 de outubro de 2022
A Procuradoria-Geral da República