Cidadã de Estado Estrangeiro Detido na Cidade da Praia para efeito de Extradição

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No passado dia 22 do corrente mês de setembro de 2022, na cidade da Praia, foi detida para extradição uma cidadã de nacionalidade portuguesa, em cumprimento de um mandado de detenção internacional, com red notice da Interpol.
  2. Presente ao Tribunal da Relação de Sotavento para audição pessoal, nos termos da Convenção de Extradição entre os Estados membros da CPLP e da Lei Interna da Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal, a detenção efetuada foi confirmada, aguardando assim a referida cidadã, em regime de detenção provisória, os ulteriores termos do processo de extradição.
  3. A partir da notificação formal da detenção ao Estado português, ocorrida no passado dia 26, começou a contar o prazo de 40 dias seguidos para a formalização do pedido de extradição, sob pena de libertação da detida.
  4. O processo de extradição comporta uma fase administrativa – com intervenção do membro de Governo responsável pela área da Justiça – e uma fase judicial – que se inicia após a decisão favorável do pedido de extradição pelo mencionado governante.

 

Praia, 30 de setembro de 2022

A Procuradoria-Geral da República

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