Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Correram termos, inicialmente na Procuradoria da República da Comarca da Praia e, posteriormente no Departamento Central de Ação Penal – DCAP – da Procuradoria-Geral da República, os autos de instrução registados na sequência de denúncia apresentada por vinte e um (21) deputados da Nação, nos quais se investigam factos relacionados com a concessão e edição de manuais escolares, referentes ao ano letivo 2016-2017, suscetíveis de integrarem a prática dos crimes de inserção de falsidade em documentos públicos, em concurso real ou efetivo com o crime de tráfico de influência, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Realizadas todas as diligências de investigação consideradas pertinentes para a descoberta da verdade material dos factos - de entre elas a audição de vários intervenientes e o exame exaustivo de toda a documentação pertinente requisitada junto de instituições relevantes - o Ministério Público declarou encerrada a instrução e ordenou o arquivamento dos autos, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do Código de Processo Penal, por ter recolhido prova bastante de que os factos denunciados e suscetíveis de integrarem ilícitos criminais não se verificaram.
- Os autos encontram-se disponíveis, para consulta, na Procuradoria-Geral da República por “Qualquer pessoa que nisso revelar interesse legítimo”, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 117.º do Código de Processo Penal, uma vez que o processo já não se encontra sob segredo de justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 110.º do mesmo diploma legal.
Praia, 19 de setembro de 2022
Procuradoria-Geral da República