Ministério Público Acusa Sete (07) Arguidos no Âmbito da “Operação Alcatraz”

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência do comunicado emitido no dia 8 de abril de 2022,  a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público, no dia 4 de agosto de 2022, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação, requerendo julgamento em Processo Comum Ordinário e com intervenção do Tribunal Singular para efetivação da responsabilidade criminal de Sete (07) arguidos imputando-lhes a prática em coautoria material de um (01) crime de tráfico de drogas de alto risco agravado, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º1 conjugado com o artigo 8.º al.c) da Lei n.º78/IV/93, de 12 de Julho.
  2. Concomitantemente, o Ministério Público requereu ainda a manutenção das medidas de coação anteriormente aplicadas aos arguidos, continuando em prisão preventiva, por se manterem inalterados os pressupostos que determinaram a respetiva aplicação.

 

Praia, 10 de agosto de 2022

A Procuradoria-Geral da República

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