Cidade da Praia: Ministério Público Ordena Detenção de Dez (10) Arguidos Suspeitos da Prática dos Crimes de Abuso Sexual de Crianças, Agressão Sexual, Importunação Sexual e Violência Baseada no Género

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de doze (12) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de nove (10) indivíduos do sexo masculino, todos de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 18 e os 53 anos.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora crimes de abuso sexual de crianças, agressão sexual, importunação sexual e violência baseada no género, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial de detidos, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:

A. Ao arguido de 53 anos, indiciado da prática de um (01) crime abuso sexual de crianças, perpetrada contra a própria neta de quatro anos de idade foram aplicadas como medidas de coação, apresentação periódica às autoridades, proibição de contacto e aproximação com a vítima.

B. Ao arguido de 51 anos, indiciado da prática de doze (12) crimes de abuso sexual de crianças, perpetrados contra 4 crianças (duas meninas e dois rapazes) com idades compreendidas entre os 5 e 7 anos de idade foi aplicado como medida de coação prisão preventiva.

C. Ao arguido de 49 anos, indiciado da prática de um (01) crime de importunação sexual, perpetrada contra uma menor de dez (10) anos de idade, foram aplicadas como medida de coação, apresentação periódica às autoridades, proibição de contacto e de aproximação com a vítima.

D. Ao arguido de 36 anos, indiciado da prática de um (01) crime abuso sexual de crianças, perpetrada contra uma adolescente de 15 anos de idade, foi aplicada como medida de coação, apresentação periódica às autoridades.  

E. Ao arguido de 34 anos, indiciado da prática de um (01) crime abuso sexual de crianças, perpetrado contra a própria filha menor de cinco (5) anos de idade, foram aplicadas como medida de coação, apresentação periódica às autoridades, proibição de contacto e aproximação com a vítima.  

F. Ao arguido de 28 anos, indiciado da prática de um (01) crime abuso sexual de crianças, perpetrado contra a sua enteada de 12 anos de idade, foram aplicadas como medidas de coação, apresentação periódica às autoridades e proibição de contacto e aproximação com a vítima.  

G. Ao arguido de 24 anos, indiciado da prática de dois (02) crimes agressão sexual, perpetrados contra uma adolescente de 16 anos de idade, sobrinha do arguido, foram aplicadas como medidas de coação, apresentação periódica às autoridades e proibição de contacto e aproximação com a vítima.    

H. Ao arguido de 19 anos, indiciado da prática de um (01) crime abuso sexual de crianças, perpetrada contra uma adolescente de 14 anos de idade, vizinha do arguido, foram aplicadas como medidas de coação, apresentação periódica às autoridades e proibição de contacto e aproximação com a vítima.

I. Ao arguido de 18 anos, indiciado da prática de nove (09) crimes de abuso sexual de crianças, perpetrada contra quatro (4) crianças com idade compreendida entre os 5 e 7 anos de idade, sendo uma irmã e três primas do arguido, foi aplicada prisão preventiva.  

J. Ao arguido de 32 anos, indiciado da prática de quatro (04) crimes de violência baseada no género, perpetrado contra a antiga companheira, foram aplicadas como medidas de coação, apresentação periódica às autoridades e proibição de contacto e aproximação com a vítima.

        IV.    Os arguidos residem nos diversos bairros da cidade da Praia e os factos foram praticados em diversas datas.

        V. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 16 de julho de 2022

A Procuradoria-Geral da República

 

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