Ministério Público Ordena Detenção de Nove (09) Arguidos Suspeitos da Prática dos Crimes de Abuso Sexual de Crianças, Agressão Sexual e Importunação

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de nove (09) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de nove (09) indivíduos do sexo masculino, todos de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 17 e os 65 anos.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, Crimes de Abuso Sexual de Crianças, Agressão Sexual e Importunação previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:

          A - Ao arguido de 65 anos, indiciado da prática de sete (07) Crimes Agressão Sexual Com Penetração – Agravado, perpetrada contra a própria filha (portadora de deficiência), foi aplicada prisão preventiva;

          B - Ao arguido de 49 anos, indiciado da prática de quatro (04) Crimes Agressão Sexual Com Penetração e dois (2) Crimes de Exibicionismo, perpetrada contra uma menor de dez (10) anos de idade, foi aplicada prisão preventiva;

         C - Ao arguido de 43 anos, indiciado da prática de um (01) Crime Agressão Sexual Com Penetração, perpetrada contra sua enteada, adolescente de 17 anos de idade, foram aplicadas as seguintes medidas: interdição de saída do território nacional, proibição de aproximação e contacto com a ofendida e apresentação periódica às autoridades;

          D - Ao arguido de 40 anos, indiciado da prática de três (03) Crimes Agressão Sexual Com Penetração - Agravado, perpetrada contra a própria filha menor de 11 anos de idade, foram aplicadas as seguintes medidas: interdição de saída do território nacional, proibição de aproximação e contacto com a ofendida e apresentação periódica às autoridades;

          E - Ao arguido de 40 anos, indiciado da prática de um (01) Crime Agressão Sexual Com Penetração, perpetrada contra uma menor de 11 anos de idade, foram aplicadas as seguintes medidas: interdição de saída do território nacional, proibição de aproximação e contacto com a ofendida e apresentação periódica às autoridades;

          F - Ao arguido de 38 anos, indiciado da prática de um (01) Crime Agressão Sexual, na sua Forma Tentada, perpetrada numa adolescente de 16 anos de idade, foram proibição de aproximação e contacto com a ofendida e apresentação periódica às autoridades;  

         G - Ao arguido de 29 anos, indiciado da prática de um (01) Crime de Importunação Sexual e Ofenda Simples à Integridade, perpetrada contra uma adolescente de 14 anos de idade, foram aplicadas as seguintes medidas: proibição de aproximação e contacto com a ofendida e apresentação periódica às autoridades;

       H - Ao arguido de 27 anos, indiciado da prática de um (01) Crime Agressão Sexual Com Penetração, perpetrada na própria enteada de 21 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a ofendida e apresentação periódica às autoridades;

       I - Ao arguido de 17 anos, indiciado da prática de um (01) Crime Abuso Sexual de Crianças, perpetrada numa adolescente de 14 anos de idade, foram aplicadas as seguintes medidas: proibição de aproximação e contacto com a ofendida e apresentação periódica às autoridades.

   IV- Os arguidos residem nos diversos bairros da cidade da Praia e os factos foram praticados em diversas datas.

   V. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 11 de junho de 2022

A Procuradoria-Geral da República

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