Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Correu termos, no Tribunal da Relação de Barlavento, um processo de extradição referente a um cidadão estrangeiro, nacional do Reino Unido, condenado no seu país pela prática dos crimes de evasão fraudulenta do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e fornecimento de documentos falsos no âmbito da Lei do IVA, e ainda acusado da prática de um crime de lavagem de capitais;
- Na sequência de decisão favorável do referido Tribunal, o extraditando interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que no dia 21 de dezembro confirmou a decisão sindicada, de extradição do visado para o Estado requerente;
- A referida decisão judicial transitou em julgado no dia 11 de fevereiro, tendo a entrega do extraditando sido efetivada no passado dia 03 de março, a partir do Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, de onde seguiu viagem para o Reino Unido.
- Fica assim concluído do último dos pedidos de extradição que deu entrada no ano judicial anterior.
Praia, 8 de março de 2022
A Procuradoria-Geral da República