Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de sete (7) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de sete (7) indivíduos do sexo masculino, todos cidadãos cabo-verdianos, com idades compreendidas entre os 22 e os 66 anos.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de violência baseada no género, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Policia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas coação:
A: Ao arguido de anos de 55 anos, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género - agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
B: Ao arguido de 51 anos, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família e apresentação periódica às autoridades;
C: Ao arguido de 47 anos, indiciado da prática de dois (2) crimes de violência baseada no género – agravado, foi aplicada prisão preventiva.
D: Ao arguido de 43 anos, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e de aproximação com a vitima e apresentação periódica às autoridades;
E: Ao arguido de 36 anos, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e de aproximação com a vitima e apresentação periódica às autoridades;
F: Ao arguido de 32 anos, indiciado da prática de um (1) crime violência baseada no género – agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família e apresentação periódica às autoridades;
G: Ao arguido de 31 anos, indiciado da prática de dois (2) crimes de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e proibição de aproximação e contacto com a vitima;
IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 20 de fevereiro de 2021
A Procuradoria-Geral da República