Cidade da Praia: Ministério Público ordena detenção de 14 arguidos indiciados da prática do Crime de Violência Baseada no Género

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de catorze (14) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de catorze (14) indivíduos do sexo masculino, todos cidadãos cabo-verdianos, com idades compreendidas entre os 22 e os 66 anos.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de violência baseada no género, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Policia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
  • Ao Arguido de 66 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado foi aplicado a medida de apresentação periódica às autoridades;
  • Ao Arguido de 53 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família e apresentação periódica às autoridades;
  • Ao Arguido, também de 53 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família e apresentação periódica às autoridades;
  • Ao Arguido de 50 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e proibição de aproximação e contacto com a vitima;
  • Ao Arguido de 48 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades;
  • Ao Arguido de 44 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foi aplicado a medida de apresentação periódica às autoridades;
  • Ao Arguido de 40 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto com a vitima e apresentação periódica às autoridades;
  • Ao Arguido de 39 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foi aplicado a medida de apresentação periódica às autoridades;
  • Ao Arguido de 34 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e proibição de aproximação e contacto com a vitima;
  • Ao Arguido de 34 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e proibição de aproximação e contacto com a vitima;
  • Ao Arguido de 30 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e proibição de aproximação e contacto com a vitima;
  • Ao Arguido de 29 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e proibição de aproximação e contacto com a vitima;
  • Ao Arguido de 26 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e proibição de aproximação e contacto com a vitima;
  • Ao Arguido de 22 anos de idade, indiciado da prática de um (1) crime de Violência Baseada no Género – Agravado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e proibição de aproximação e contacto com a vitima;

    IV Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 14 de fevereiro de 2021

A Procuradoria-Geral da República

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