Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de cinco (05) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de cinco (05) indivíduos do sexo masculino, todos cidadãos cabo-verdianos, com idades compreendidas entre os 26 e os 72 anos.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de abuso sexual de crianças, agressão sexual e violência baseada no género, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial de detidos e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
A- Ao arguido de 26 anos, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas medidas de proibição de contato com a ofendida e apresentação periódica às autoridades policiais.
B - Ao arguido de 41 anos, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas medidas de proibição de contato com a ofendida e apresentação periódica às autoridades policiais.
C- Ao arguido de 72 anos, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género – agravado, foi aplicada a medida de afastamento da casa de morada da família.
D - Ao arguido de 56 anos, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças, perpetrado contra uma criança de 10 anos de idade, foi aplicada a medida de apresentação periódica às autoridades policiais.
E- Ao arguido de 33 anos, indiciado da prática de cinco (5) crimes de agressão sexual, perpetradas contra sua enteada de 14 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto com a menor, afastamento da casa de morada da família e apresentação periódica às autoridades policiais.
IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 08 de fevereiro de 2022
A Procuradoria-Geral da República