Com vista a esclarecer a opinião pública e repor a veracidade dos factos, aliado aos princípios da transparência e do rigor no tratamento das questões atinentes à justiça, Sua Excelência o Procurador-Geral da República, Dr. Luís Landim, participou, no dia 2 de fevereiro de 2022, no Jornal da Noite da Televisão de Cabo Verde, na sequência de pronunciamentos públicos ocorridos em relação a um processo em investigação no Ministério Público, no âmbito do qual alguns jornalistas e os respetivos órgãos de comunicação social foram, ou poderão, vir a ser constituídos arguidos.
Numa entrevista pautada pela serenidade, clareza e sobretudo, com muita transparência, Sua Excelência o Procurador-Geral da República abordou os factos que ditaram a abertura do referido processo, aludindo, com base nas normas legais vigentes no ordenamento jurídico cabo-verdiana, ao segredo de justiça e ao crime de desobediência qualificada, previstos, respetivamente, nos artigos 112.º e 113.º do Código de Processo Penal.
Segundo o Procurador-Geral da República, o Ministério Público não persegue ninguém, salvo aqueles que cometam factos suscetíveis de indiciarem crimes, relativamente aos quais tem, por imperativo constitucional e legal, o dever de determinar a abertura da competente instrução para apuramento da verdade dos factos e das responsabilidades dos seus agentes.
No caso em questão, de acordo com o representante máximo do Ministério Público, os jornalistas e os respetivos órgãos de comunicação social estão indiciados da prática do crime de desobediência qualificada, na sequência da divulgação de peças processuais cobertas pelo segredo de justiça.
Face ao entendimento, inclusive da AJOC, de que a lei terá “dado com uma mão e tirado com a outra”, ao excluir os jornalistas da vinculação ao segredo de justiça mas, ao mesmo tempo, sujeitá-los ao crime de desobediência caso divulguem ou publiquem peças ou conteúdo de atos processuais, o Procurador-Geral da República foi perentório em afirmar que, assim sendo, o foco do descontentamento e manifestação dos jornalistas “está mal direcionado”, uma vez que virado para o Ministério Público, que não cria ou aprova as leis, mas sim e apenas as interpreta e aplica ao caso concreto, com respeito pelos princípios da legalidade e objetividade.
Um outro aspeto salientado pelo Senhor Procurador-Geral da República foi a questão da liberdade de imprensa que, segundo diz, não é um direito absoluto. No quadro do Estado de Direito Democrático, a Constituição e a Lei da Imprensa Escrita estabelecem que a liberdade de imprensa é exercida nos termos da lei.
Quando instado sobre o andamento do processo que envolve a morte de “Zezito denti d’oru”, o Procurador-Geral da República foi categórico em afirmar que o processo nunca esteve parado, facto esse que os próprios jornalistas que tiveram acesso às peças processuais podem comprovar, pois que nesses documentos, cobertos pelo segredo de justiça, se encontram documentadas as diversas diligências processuais realizadas, pelo que não corresponde à verdade a afirmação de que o processo só teve andamento após a sua exposição na comunicação social.
Por fim, Dr. Luis Landim reiterou que o Ministério Público continuará a exercer, com integridade e serenidade, as suas competências e atribuições, não se deixando intimidar ou sujeitar-se a quaisquer pressões, sejam elas internas ou externas, terminando a sua intervenção depois de recordar que ninguém está acima da lei, quer sejam magistrados, jornalistas ou titulares de cargos políticos.