Na sequência do comunicado publicado no dia 22 de abril de 2021, dando conta da detenção, na ilha de São Vicente, para efeito de extradição, de um cidadão de sexo masculino, de nacionalidade Russa, e em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da tramitação do pedido formulado pela Federação Russa, o Tribunal da Relação de Barlavento determinou, no passado dia 11 de outubro de 2021, a extradição do referido cidadão para a Estado requerente, onde se encontra indiciado da prática de factos suscetíveis de integrar o crime de “fraude em grande escala”, previsto e punido pelo artigo 159.º do Código Penal daquele país;
- Pese embora a referida decisão tenha transitado em julgado a 25 do mesmo mês, devido a dificuldades derivadas da situação pandémica vivenciada, a entrega do mesmo ao Estado requerente foi efetivada na madrugada do dia de hoje, 21 de dezembro, no Aeroporto Cesária Évora, em São Vicente, de onde seguiu viagem tendo como destino final a Federação Russa;
- Fica assim concluído o quarto dos cinco pedidos de extradição que o país recebeu em menos de um ano, permanecendo ainda pendente o pedido proveniente do Reino Unido.
A Procuradoria-Geral da República
21 de dezembro de 2021