Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de seis (06) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de seis (06) indivíduos do sexo masculino, todos de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 25 e os 54 anos.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de abuso e agressão sexual de criança e violência baseada no género, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Judiciária e da Polícia Nacional, e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
A) Ao arguido de 41 anos, indiciado da prática de dois (02) crimes de agressão sexual, com penetração – agravado, mais um (01) crime de abuso sexual de crianças – agravado, todos praticados contra a própria filha de 7 anos de idade, foi aplicada prisão preventiva.
B) Ao arguido de 37 anos, indiciado da prática de um (01) crime de agressão sexual, com penetração – agravado, mais três (03) de abusos sexual de crianças – agravado, praticados contra uma adolescente de 15 anos de idade, vizinha do agressor, foram aplicadas medidas de apresentação periódica às autoridades, proibição de contacto e de aproximação com a ofendida.
C) Ao arguido de 25 anos, indiciado da prática de um (01) crime de abuso sexual de crianças, praticado contra uma menor de 10 anos de idade, foram aplicadas medidas de apresentação periódica às autoridades, proibição de contacto e de aproximação com a ofendida.
D) Ao arguido de 34 anos, indiciado da prática de três (03) crimes de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas medidas de afastamento da casa de morada de família, proibição de contacto e de aproximação da vítima.
E) Ao arguido de 28 anos, indiciado da prática de três (03) crimes de violência baseada no género, foram aplicadas medidas de afastamento da casa de morada de família, proibição de contacto e de aproximação da vítima.
F) Ao arguido de 54 anos, indiciado da prática de um (01) crime de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas medidas de afastamento da casa de morada de família, proibição de contacto e de aproximação da vítima.
IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 06 de dezembro de 2021
A Procuradoria-Geral da República