Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de seis (06) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de seis (06) indivíduos do sexo masculino, sendo cinco (05) de nacionalidade cabo-verdiana, e um (01) de um Estado estrangeiro, com idades compreendidas entre os 19 e os 57 anos.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de abuso e agressão sexual de criança e violência baseada no género, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Judiciária e da Polícia Nacional, e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
A) Ao arguido de 38 anos, de nacionalidade de Estado estrangeiro, indiciado da prática de dois (02) crimes de agressão sexual, com penetração, mais um (01) crime de maus tratos a menor ou incapazes, contra uma menor de 11 anos de idade, enteada do agressor, foram aplicadas medidas de proibição de aproximação da casa da ofendida, proibição de contacto com a família, afastamento da casa de morada da família e apresentação periódica às autoridades policiais.
B) Ao arguido de 51 anos, pescador, indiciado da prática de três (03) crimes de agressão sexual com penetração, agravado, em concurso real e efetivo com três (03) crimes de abuso sexual de crianças, agravado, mais um (01) crime de ameaça de morte, todos praticados contra a própria filha, que à data dos factos tinha 13 anos de idade, foi aplicada prisão preventiva.
C) Ao arguido de 43 anos, indiciado da prática de dois (02) crimes de abuso sexual de criança, esta enteada do agressor, com 8 anos de idade, foram aplicadas medidas de proibição de aproximação da casa da ofendida, proibição de contacto com a família, afastamento da casa de morada da família e apresentação periódica às autoridades policiais.
D) Aos arguidos de 27, 30 e 40 anos, indiciados da prática de 03 (três) crimes de violência baseada no género – agravado, foram aplicadas medidas de apresentação periódica às autoridades, proibição de contacto e de aproximação das residências das ofendidas
IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 08 de novembro de 2021
A Procuradoria-Geral da República