Boa Vista: Ministério Público ordena detenção fora de flagrante delito de arguido de 44 anos acusado da prática de cinco (5) crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

I. No âmbito de investigação dos autos de instrução que correm termos na Procuradoria da República da Comarca da Boa Vista, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de um indivíduo do sexo masculino, de 44 anos de idade, de nacionalidade cabo-verdiana por estar fortemente indiciado da prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:

       A - Dois (2) crimes de Agressão Sexual, com penetração, previstos e punidos pelas disposições conjugadas dos artigos 13º nº 1, 25º, 141º alíneas a), b) e c), e 143º nº 1, todos do Código Penal, praticado contra uma menor de 14 anos de idade;

       B - Um (1) crime de Ofensa Simples à Integridade, previsto e punido pelos artigos 8º, 13º nº 1, 25º e 128º, todos do Código Penal;

       C - Um (1) crime de Exibicionismo, previsto e punido pelos artigos 8º, 13º nº 1, 25º e 147º, todos do Código Penal;

       D - Um (1) crime de Violência Baseada no Género, VBG - agravado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 3º al. c) i) e ii), 23º nº 1 e 24º, todos da Lei nº 84/VIII/2011, de 10 de janeiro.

II. Os factos ocorreram entre março de 2016 e dezembro 2020 e a vítima é uma criança na altura com 14 anos de idade.

III. Submetido a primeiro interrogatório judicial de detido e na sequência do requerimento do Ministério Público, foi aplicado ao arguido a medida de coação prisão preventiva.

IV. O referido processo, que continua em investigação, encontra-se em segredo de justiça.

 

Praia, 31 de julho de 20121

A Procuradoria-Geral da República

 

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