Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. No âmbito de investigação dos autos de instrução que correm termos na Procuradoria da República da Comarca da Boa Vista, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de um indivíduo do sexo masculino, de 44 anos de idade, de nacionalidade cabo-verdiana por estar fortemente indiciado da prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:
A - Dois (2) crimes de Agressão Sexual, com penetração, previstos e punidos pelas disposições conjugadas dos artigos 13º nº 1, 25º, 141º alíneas a), b) e c), e 143º nº 1, todos do Código Penal, praticado contra uma menor de 14 anos de idade;
B - Um (1) crime de Ofensa Simples à Integridade, previsto e punido pelos artigos 8º, 13º nº 1, 25º e 128º, todos do Código Penal;
C - Um (1) crime de Exibicionismo, previsto e punido pelos artigos 8º, 13º nº 1, 25º e 147º, todos do Código Penal;
D - Um (1) crime de Violência Baseada no Género, VBG - agravado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 3º al. c) i) e ii), 23º nº 1 e 24º, todos da Lei nº 84/VIII/2011, de 10 de janeiro.
II. Os factos ocorreram entre março de 2016 e dezembro 2020 e a vítima é uma criança na altura com 14 anos de idade.
III. Submetido a primeiro interrogatório judicial de detido e na sequência do requerimento do Ministério Público, foi aplicado ao arguido a medida de coação prisão preventiva.
IV. O referido processo, que continua em investigação, encontra-se em segredo de justiça.
Praia, 31 de julho de 20121
A Procuradoria-Geral da República