Deputado Nacional e Advogado Amadeu Oliveira em Prisão Preventiva

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Na sequência da autorização concedida pela Assembleia Nacional, o Ministério Público ordenou a detenção fora de flagrante delito do Deputado Nacional e Advogado Amadeu Oliveira por este se encontrar fortemente indiciado da prática de dois crimes de atentado contra o Estado de Direito, previsto pela lei n.º 85/VI/2005, de 26 de dezembro, e punido com pena de prisão de 2 a 8 anos, bem como de um crime de ofensa à pessoa coletiva, previsto e punido pelo artigo 169.º, do Código Penal.
  2. Realizado o primeiro interrogatório judicial de arguido detido e na sequência do pedido do Ministério Público, foi determinado que o arguido aguarde os ulteriores termos processuais em prisão preventiva.
  3. Os autos continuam em investigação e, por isso, em segredo de justiça.

 

Praia, 21 de julho de 2021

A Procuradoria-Geral da República

 

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