Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. Tomando conhecimento da notícia veiculada nos órgãos de comunicação social dando conta do envolvimento de um advogado e Deputado da Assembleia Nacional na saída do país de um arguido – condenado na pena de 9 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio simples – que aguardava os demais tramites processuais sob a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça, bem como da denúncia dessa Suprema Instância relativamente a factos ocorridos nas instalações da instituição e imputados ao mesmo Deputado, o Ministério Público ordenou a abertura de instrução criminal, que corre termos na Procuradoria da República de Círculo de Barlavento.
II. Em causa estão factos, imputados ao mencionado advogado e Deputado, e suscetíveis de integrarem, por ora, dois crimes de atentado contra o Estado de Direito, previsto pela lei n.º 85/VI/2005, de 26 de dezembro, e punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
III. Impende ainda sobre o mesmo Deputado, o crime de ofensa a pessoa coletiva, previsto e punido pelo artigo 169.º, do Código Penal, cuja participação fora formalizada pelo representante do Supremo Tribunal de Justiça.
IV. Segundo as normas vigentes no país, a detenção fora de flagrante delito de deputado da Assembleia Nacional, por indícios da prática de crime punido com pena de prisão não superior a 8 anos, só pode ocorrer mediante autorização da Assembleia Nacional, que já foi solicitada desde o dia 01 de julho de 2021.
V. Ciente de que em Cabo Verde todos encontram-se sujeitos à Lei, o Ministério Público aguarda pela comunicação da decisão da Assembleia Nacional em relação ao pedido formulado, para os efeitos subsequentes.
Praia, 07 de julho de 2021
A Procuradoria-Geral da República