"A nova lei de investigação criminal reforça a capacidade de atuação dos órgãos da Polícia Judiciária” – Procurador-Geral da República

IMG 7945O Procurador-Geral da República, Dr. Luís Landim, considerou, hoje, que a nova lei de investigação criminal reforça a capacidade de atuação dos órgãos da Polícia Judiciária, redefinindo e redistribuindo as suas competências, de forma a garantir uma “maior eficácia” na perseguição criminal.

Esta consideração feita durante o seu discurso de abertura da conferência subordinada ao tema “As competências dos órgãos da polícia criminal à luz da nova lei de investigação criminal”, enquadrada nas comemorações do XXVIII da Polícia Judiciária, que se assinala hoje.

Neste quesito, avança ainda o Procurador-Geral da República, que essa nova lei vai contribuir para a luta contra a morosidade processual, através da redução de pendências crescentes dos processos criminais em investigação.

“À Polícia Judiciária é reservada nesta nova lei de investigação criminal a exclusividade dos ilícitos criminais mais graves e complexos, de natureza transnacional”, precisou o Procurador-Geral da República, apontando que para esse combate se requer uma “maior especialização e disponibilidade de melhores meios de actuação”.

“Para o Ministério Público, o que se pede à Polícia Judiciária é a capacidade de resposta em termos qualitativos e quantitativos’’, realçou.

Dr. Luís Landim, que também fez a apresentação do livro “Polícia Judiciária: 25 anos de História”, exortou, ainda, uma maior articulação e cooperação permanente entre a Polícia Judiciária(PJ) e o Ministério Público (MP), no âmbito da nova lei de investigação criminal.

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