COMUNICADO/ Ministério Público acusa cidadão nacional pela prática do crime de burla qualificada na sequência de denúncia de uma Sociedade Anónima com sede em Lisboa

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência de informações veiculadas na comunicação social, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Correram termos, na Procuradoria da República da Comarca do Sal, os autos de instrução registados na sequência de denúncia apresentada por uma Sociedade Anónima identificada, com sede em Lisboa, contra dois indivíduos do sexo masculino de nacionalidade cabo-verdiana, por factos suscetíveis de integrarem a prática de ilícitos criminais.
  2. Realizadas todas as diligências tidas por pertinentes para a descoberta da verdade material dos factos, o Ministério Público, no dia 5 de janeiro de 2021, determinou o encerramento da instrução, deduzindo acusação e requerendo julgamento para efetivação da responsabilidade criminal de um dos denunciados, imputando-lhe a prática, em autoria material, de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 210.º, n.º1 e 213.º, n.º1, al.a), todos do Código Penal.
  3. O denunciado ora acusado foi constituído arguido e interrogado nessa qualidade durante a investigação, no dia 26 de janeiro de 2017 na Procuradoria da República da Comarca do Sal e no dia 10 de julho de 2019 no Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária da mesma ilha, tendo sido notificado do despacho de acusação no dia 21 de janeiro de 2021.
  4. Relativamente ao segundo denunciado, os autos foram arquivados por não terem sido recolhidos indícios suficientes de que o mesmo teria comparticipado na prática dos factos que determinaram a mencionada acusação.
  5. Nos termos do artigo 110.º do Código do Processo Penal, o Processo Penal torna-se público, a partir do despacho de encerramento da instrução.
  6. O Ministério Público, na sua atuação, está vinculado, designadamente, aos princípios da legalidade, objetividade e imparcialidade, sendo que todos estão sujeitos à lei.

 

Praia, 02 de fevereiro de 2021

Procuradoria-Geral da República

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