COMUNICADO/Venda de Terreno na Prainha: MP ordena arquivamento dos Autos

 

Comunicado MP 2020

 

 

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Correram termos, na Procuradoria da República da Comarca da Praia, os autos de instrução registados na sequência de denúncia relacionada com a celebração de um contrato de compra e venda de um lote terreno de 960 metros quadrados situado na zona da “Prainha”, celebrado entre uma das Câmaras Municipais do país e um cidadão de nacionalidade de Estado estrangeiro e que antes da data dos factos havia exercido cargo de natureza diplomática em Cabo Verde, dando conta de factos suscetíveis de integrar a prática dos crimes de corrupção passiva e activa, previstos e punidos pelos artigos 363.º, 364.º, ambos do Código Penal.
  2. Realizadas todas as diligências de investigação consideradas pertinentes para a descoberta da verdade material dos factos - de entre elas a audição de vários intervenientes e o exame exaustivo de toda a documentação pertinente requisitada junto de instituições relevantes - o Ministério Público declarou encerrada a instrução e ordenou o arquivamento dos autos, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do Código de Processo Penal, por ter recolhido prova bastante de que os factos denunciados e suscetíveis de integrarem ilícitos criminais não se verificaram.

 

Praia, 01 de outubro de 2020

A Procuradoria-Geral da República

 

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