COMUNICADO: Tribunal da Relação de Barlavento autoriza Extradição Passiva de Cidadão de Estado Estrangeiro Detido na ilha de São Nicolau

COMUNICADO

 

Na sequência do comunicado publicado no dia 28 de julho de 2020, dando conta da detenção, para efeito de extradição, de um indivíduo do sexo masculino, maior de idade e cidadão de Estado estrangeiro na ilha de São Nicolau, e em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Recebido o pedido formal de extradição do Estado Requerente, emitido parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e proferida a decisão administrativa favorável pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça, o Ministério Público promoveu o cumprimento do pedido de extradição junto do Tribunal da Relação de Barlavento.
  2. Tendo o extraditando, que se encontra em detenção provisória, consentido a sua extradição e, consequentemente estando reunidos todos os requisitos legais, o Tribunal da Relação de Barlavento homologou, nos seus termos e de forma irrevogável, o pedido de renúncia ao processo judicial de extradição formulado pelo referido cidadão, julgando-o objetiva e subjetivamente válido, para todos os efeitos legais, como decisão final.
  3. Assim, o Tribunal da Relação de Barlavento ordenou a entrega do extraditando às autoridades do Estado requerente para efeito de cumprimento de pena três anos e dois meses de prisão efetiva pela prática de um crime de evasão fiscal qualificada, previsto e punido pela lei do Estado Requerente e pela legislação Cabo-verdiana.

 

 

Cidade da Praia, 11 de setembro de 2020

A Procuradoria-Geral da República

 

 

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