COMUNICADO: Cidadão de Estado Estrangeiro Detido na ilha de São Nicolau para efeito de Extradição

COMUNICADO

 

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Em cumprimento de uma Notícia Vermelha da INTERPOL, no dia 23 de julho de 2020, pelas 13h00, foi detido, na ilha de São Nicolau, um indivíduo do sexo masculino, maior de idade e cidadão de Estado estrangeiro, com vista à sua extradição
  2. O mencionado detido foi apresentado pelo Ministério Público ao Tribunal da Relação de Barlavento, dentro do prazo legal, que validou e determinou a manutenção da detenção provisória.
  3. Assim, o Estado requente tem o prazo de 18 dias – que poderá ser prorrogado até ao máximo de 40 dias – para formular o pedido de extradição, sob pena de libertação do detido.
  4. O processo de extradição comporta uma fase administrativa – com intervenção do membro de Governo responsável pela área da Justiça – e uma fase judicial – que se inicia após a decisão favorável do pedido de extradição pelo mencionado governante.

 

 

 Praia, 28 de julho de 2020.

A Procuradoria-Geral da República

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