Na sequência da notícia publicada no Jornal A Nação, edição nº 667 de 11 de junho de 2020, intitulada “Caso de violação na Esquadra de Santa Catarina - Posicionamentos contraditórios geram mal-estar no Ministério Público, em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Não existe nenhum mal-estar no seio do Ministério Público, muito menos relativamente ao assunto.
- Conforme informações prestadas pelo Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, por um lado, o inquérito disciplinar e a instrução criminal têm natureza distintas e, por outro lado, o alegado relatório elaborado no âmbito de um inquérito disciplinar, se analisado com rigor, conclui-se que “não iliba ninguém”.
- Tanto a notícia como a alegada fonte – que se duvida que seja realmente um magistrado do Ministério Público, uma vez que a informação é totalmente falsa – estão em contradição, sendo que o Procurador-Geral da República, enquanto Presidente do Conselho Superior do Ministério Público subdelegou no Vice-Presidente do CSMP – que já se encontra integrado na equipa – competências para a prática de um conjunto de atos (B.O. n.º 66, II Série, de 5 de junho de 2020), o que demonstra confiança e sintonia entre as duas entidades.
- Do mesmo modo é falso que o inquérito, que foi subscrito por mais duas pessoas, defende a soltura do arguido, o que sequer podia ser feito no âmbito do processo de inquérito disciplinar, atenta à sua natureza.
- Os magistrados do Ministério Público, no exercício das suas funções, estão vinculados aos princípios da legalidade, autonomia, objetividade e imparcialidade, não tendo havido qualquer conduta desses magistrados que, no âmbito da sua autonomia técnica, se tivesse afastado desses princípios.
Praia, 12 de junho de 2020.
A Procuradoria-Geral da República