Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Chegou ao conhecimento do Ministério Público, através da Esquadra da Polícia Nacional de Santa Catarina, que, na localidade de Boa Entrada, um indivíduo do sexo masculino e não identificado havia agredido fisicamente uma criança identificada, do sexo feminino e de 3 anos de idade, por volta das 19h30 do 4 de Maio de 2020.
- O Ministério Público ordenou a abertura de instrução e durante a investigação dos factos, que contou com a coadjuvação da Polícia Judiciária - Unidade de Investigação Criminal de Assomada – identificou um suspeito, que constituiu como arguido e interrogou nessa qualidade, tendo havido, no entanto, a necessidade de obtenção de mais elementos de prova.
- Entretanto, chegou novamente ao conhecimento do Ministério Público e pela mesma via que, no dia 1 de junho de 2020, por volta das 18h00, um indivíduo do sexo masculino havia agredido fisicamente uma outra criança, também do sexo feminino de 3 anos de idade.
- Assim, colhendo novos elementos de prova que comprovaram os novos factos e reforçaram os indícios anteriormente recolhidos, o Ministério Público ordenou a detenção fora de flagrante delito do arguido anteriormente constituído por o considerar fortemente indiciado da prática, em autoria material e em concurso real, de 2 (dois) crimes de homicídio agravado em razão da qualidade das vítimas, na sua forma tentada, previsto e punido pelos artigos 21º, 22º, 122º, e 124º al. b), todos do Código Penal.
- Submetido a primeiro interrogatório judicial de detido e de acordo com o requerimento do Ministério Público, ao arguido foi aplicada a medida de coação prisão preventiva.
- O referido processo continua em investigação e, por isso, em segredo de justiça.
Praia, 09 de junho de 2020
A Procuradoria-Geral da República