Comunicado/Morte do Agente da Policia Nacional em Tira-Chapéu: Ministério Público acusa dois indivíduos

Comunicado

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Na sequência do falecimento do agente da Polícia Nacional, ocorrido no dia 29 de outubro do ano de 2019, durante uma operação policial na localidade Tira Chapéu, o Ministério Público ordenou a abertura da instrução, que decorreu na Comarca da Praia.
  2. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, que contou com a coadjuvação da Polícia Judiciária, o Ministério Público, no dia 18 de março de 2020, determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário perante o Tribunal Singular, para efetivação da responsabilidade criminal de dois arguidos, por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:

                          A – Ao arguido de 38 anos de idade, agente da Polícia Nacional, atualmente sujeito à medida de coação de prisão preventiva, foi imputado, em autoria material, a prática de 1(um) Crime de Homicídio Simples, previsto e punido pelos artigos 13º, nº1, 25º e 122º, todos do Código Penal, em concurso real efetivo com 1 (um) Crime de Disparo, previsto e punido pelo artigo 99º da Lei nº31/VIII/2013, de 22 de maio.

                          B – Ao arguido de 19 anos de idade, que, no momento do acontecimento, estava a ser abordado pela vítima, foi imputado, em autoria material, a prática de 1(um) Crime de Detenção Ilegal de arma de Fogo, previsto e punido pelos artigos 3º e 90º da Lei nº 31/VIII/2013, de 22 de maio.

 

Praia, 29 de abril de 2020

A Procuradoria-Geral da República

 

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